melhor idade

melhor idade
ATIVIDADE FÍSICA NA MELHOR IDADE

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

estatuto da melhor idade

Direitos Civis
 
   
  O Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
www.serasaexperian.com.br/guiaidoso/20.htm

chegar de violência contra os idosos

MELHOR IDADE

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) é considerado idoso aquele indivíduo com idade igual ou superior a 65 anos, nos países desenvolvidos, e 60 anos ou mais, nos países em desenvolvimento, já que, nessas regiões, a expectativa de vida ainda é baixa quando comparado aos países desenvolvidos. No Brasil, o Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Atualmente, no Brasil, a população idosa segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 25 de julho de 2002, representa um contingente de aproximadamente 15 milhões com faixa etária de 60 anos ou mais, isto é, 8,6% da população total. Há uma estimativa de que, nos próximos 20 anos, a população de idosos no Brasil irá duplicar, chegando a 30 milhões de pessoas, ou seja, quase 13% da população.
    “O envelhecimento é um fenômeno biopsicosocial sendo uma dimensão existencial como todas as situações humanas.” BEAUVOIR, 1990 (apud SILVA, 1998).ÇA

ATIVIDADE FÍSICA NA MELHORIA NAS AVDs

A atividade física é um ponto importante na qualidade de vida do idoso. No entanto, o tipo de exercício a ser realizado depende do organismo e da vontade de cada um, não há nenhuma fórmula predeterminada do que deve ser feito na terceira idade. Por essa razão, dois fatores são preponderantes na escolha da atividade física. Primeiramente, o idoso precisa olhar para si e ver qual a sua capacidade funcional nas atividades do dia-a-dia, como subir as escadas de um ônibus, carregar panelas de pressão, arrumar camas, abaixar-se para ver o forno, por exemplo. A atividade física irá melhorar sua capacidade de desempenhar essas e outras tarefas cotidianas.